Quando uma empresa é aberta, necessita de uma série de documentos que precisam ser apresentados para que ela possa funcionar dentros das exigências da legislação. Um dos mais importantes é o Licenciamento Ambiental, porém, por esquecimento ou desatenção, muitas pessoas acabam não fazendo a solicitação e correm o risco de sofrerem severas penalizações ou terem suas atividades impedidas de funcionar. Já outras fazem o processo de forma equivocada e ficam sujeitas a multas pesadas. Para que isso não ocorra com o seu negócio, confira agora como não ter problemas para obter a licença ambiental.
O Licenciamento é uma exigência legal e uma ferramenta do poder público para o controle ambiental. Através desse procedimento, o governo, através dos órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
Como dissemos no outro tópico, todo empreendimento que utilize recursos naturais ou apresente potencial poluidor ao meio ambiente precisa conseguir a licença. Porém, se você ainda tem dúvida, pode acessar a Resolução CONAMA 237 de 1997 que lista todo empreendimento que é obrigado a ter licença ambiental, bem como a legislação do seu estado e do seu município.
O processo de licenciamento ambiental é constituído basicamente de três etapas, veja quais são elas:
Primeira etapa do licenciamento. O órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atesta a sua viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos para as próximas fases.
O segundo passo é solicitar a Licença de Instalação (LI), cuja concessão autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos. É importante ressaltar que a execução do projeto deve ser feita conforme o modelo apresentado. Se houver qualquer alteração na planta ou nos sistemas instalados, deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação.
O último passo é solicitar a Licença de Operação, que autoriza o funcionamento do empreendimento. Ela só deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas licenças anteriores.
O Licenciamento Ambiental tornou-se obrigatório em todo o território nacional desde 1981, de acordo com a Lei Federal 6.938/81. As atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento. Empresas que funcionam sem a Licença Ambiental estão sujeitas às punições como advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades. Além disso, os órgãos de financiamento e de incentivos governamentais, como o BNDES, condicionam a aprovação dos projetos à apresentação da Licença Ambiental.
A licença ambiental é essencial para que a empresa possa funcionar sem problemas, dentro das normas da legislação vigente. Seguindo as recomendações de cada etapa, seu negócio não terá problemas com órgãos ambientais no futuro.
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