AmbScience

CETESB

Como funciona a aprovação da Cetesb

O Licenciamento ambiental é uma exigência legal e uma ferramenta do poder público para o controle ambiental. No estado de São Paulo, o licenciamento das atividades industriais passou a ser obrigatório em 1976. A partir desta data, as empresas instaladas que funcionam sem a licença estão sujeitas às sanções previstas em lei, tais como: advertências, multas, paralisação temporária ou definitiva da atividade.  No texto de hoje, vamos mostrar o passo a passo de como funciona a aprovação da Cetesb.

O que é Cetesb?

A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) é uma agência do Governo do Estado que tem como função ser responsável pelo controle, pela fiscalização, pelo monitoramento e pelo licenciamento de atividades que possam destruir e/ou prejudicar o meio ambiente.

Seguindo o Regulamento da Lei Estadual n° 997/76, que foi aprovado pelo Decreto Estadual n° 8.468/76, a empresa é responsável pelos licenciamentos ambientais do estado.
O decreto dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente e, desta maneira, o licenciamento ambiental torna-se obrigatório para as atividades envolvidas com recursos naturais e que possam emitir poluentes.

O que é licenciamento ambiental?

É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza a acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. A licença ambiental é uma ferramenta fundamental, pois permite ao empresário tomar conhecimento das possíveis fontes de poluição e de riscos existentes na sua atividade e de que forma estas podem ser controladas.

Quais os tipos de licença?

A licença ambiental é concedida em etapas. Dependendo da atividade, o empreendedor
obtém primeiramente a Licença Prévia, em separado da Licença de Instalação. Para a maioria das atividades, as Licenças Prévia e de Instalação são concedidas em conjunto, e posteriormente é obtida a Licença de Operação.

  • Licença Prévia – LP – É a licença concedida na fase do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e exigências técnicas a serem atendidas nas próximas fases.
  • Licença de Instalação – É a licença que autoriza a instalação do empreendimento ou de uma determinada atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais exigências técnicas necessárias.
  • Licença de Operação – É a licença que autoriza o funcionamento da atividade mediante o cumprimento integral das exigências técnicas contidas na licença de instalação.
    Poderá ser emitida Licença de Operação a Título Precário, cujo prazo de validade
    não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, nos casos em que
    o funcionamento ou operação da fonte for necessário para testar a eficiência
    dos sistemas de controle de poluição ambiental.

Como obter as licenças

Primeiramente é preciso verificar se a empresa se enquadra no SILIS – Sistema de Licenciamento Simplificado. Caso a resposta seja positiva, a solicitação de licenciamento deve ser feita por meio do site da CETESB (www.cetesb.sp.gov.br/silis). Caso não se enquadre, a solicitação deve ser feita na Agência Ambiental da CETESB enquadrada no CEP ou Município em que a empresa está instalada, para retirada dos formulários e orientação quanto ao preenchimento dos documentos.

O SILIS é um sistema informatizado,calcado na certificação digital, que permite ao empreendimento de baixo potencial poluidor obter, via internet, o seu licenciamento ambiental, por meio de um procedimento simplificado, no qual os documentos Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação são concedidos com a emissão de apenas um documento. Além disso, o SILIS também pode ser utilizado para a renovação da Licença de Operação.

Documentos necessários para obtenção das licenças

Para solicitação da Licença Prévia:
• Procuração;
• Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE;
• Certidão de uso e ocupação do solo;
• Planta de localização do imóvel.

 

Para solicitação da Licença de Instalação:
• Procuração;
• Memorial de Caracterização do Empreendimento com fluxograma e croqui
de localização do empreendimento e anexo – Lei Estadual 1.817/78;
• Plantas baixas do empreendimento;
• Disposição física dos equipamentos – layout;
• Certidão de uso do solo;
• Certidão do órgão responsável pelo serviço de distribuição de água e coleta
de esgoto no Município ou a conta de água de esgoto do imóvel;
• Contrato de razão social e cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica;
• Comprovação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

 

A depender da região onde o empreendimento pretende se instalar e das características da atividade, documentações complementares podem ser exigidas.

 

Quanto tempo demora o processo de Licenciamento?

O prazo para a manifestação da CETESB, quanto as Licenças Prévia e de Instalação, está estabelecido na Lei Estadual nº 997/76 regulamentada pelo Decreto 8468/76 e suas alterações, que determina 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo do pedido e processo devidamente instruído. A Licença de Operação é concedida somente após atendimento integral das exigências técnicas constantes nas Licenças Prévia e de Instalação.
Para os casos de licenciamento realizado por meio do SILIS – Sistema de Licenciamento Simplificado, a manifestação da CETESB ocorre em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de entrega da documentação completa, inclusive publicações, e comprovação do recolhimento do preço de análise.

 

Apesar de previsto na Lei, geralmente estes prazos não têm sido obedecidos.

Conclusão

Como você pode observar, a solicitação do Licenciamento Ambiental é extremamente importante para o funcionamento do empreendimento. Apesar de ser um processo burocrático e demorado (dependendo da atividade), ele pode ser facilmente cumprido, se a empresa prestar atenção nos detalhes de cada etapa. Você também pode optar por contratar uma consultoria ambiental de confiança para fazer um licenciamento ambiental na Cetesb para sua empresa. Com isso você economizará tempo e terá a certeza de que todos os procedimentos foram cumpridos.

COMPARTILHAR: Facebook - Twitter - Google+