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Metas de Remediação – Para que tê-las?

No Gerenciamento de Áreas Contaminadas é muito comum que se chegue à conclusão que uma determinada área necessita de intervenção (seja ela por aplicações de técnicas de remediação, restrições de uso da área ou ainda realização de obras de engenharia), no entanto, é crescente o número de casos onde são aplicadas ações de intervenção indiscriminadamente, sem que haja clareza no valor da meta de remediação. Muitas vezes, sistemas são implantados sem uma definição clara de “onde se quer chegar”, levando a ações intermináveis de intervenção e sem perspectiva de finalização.

 

Diante deste cenário, alguns pontos devem ser ponderados:

 

– Nem sempre uma meta de remediação apresenta o risco à saúde humana como base

Em alguns estados, a Avaliação de Risco à Saúde Humana tem sido a forma mais utilizada para determinação de gerenciamento de ações de remediação, aplicando-se os valores das Concentrações Máximas Aceitáveis para determinadas substâncias e vias de contaminação como metas de remediação. No entanto, cabe ressaltar que nem sempre este é o meio de se definir uma meta. Outros exemplos aplicáveis são: avaliação de risco ecotoxicológica (quando aplicável e adequada ao contexto), restauração do aquífero para níveis de valores de intervenção ou potabilidade (este nível pode ser requerido em determinados casos, que envolvem principalmente o ensejo de reabilitação para uso menos restritivo e/ou comercialização da área), eliminação de riscos imediatos (como fase livre, por exemplo) seguida de controle de fase dissolvida, entre outros. A pergunta que deve ser respondida é: quais fatores foram levados em consideração para se chegar à meta de remediação? A técnica proposta de remediação pensada para determinado caso abrange redução de massa e de concentrações? Como é feito esse equacionamento perante o órgão ambiental?

 

– Mesmo uma meta aparentemente óbvia deve estar explícita

O responsável legal da área contaminada deve estar sempre ciente de quais metas deve atingir e seus propósitos. Exemplo: minha remediação contempla a remoção de fase livre e também objetiva atingir a meta de remediação para fase dissolvida ou esta última deve ser alvo de etapa posterior, com diferente abordagem? Isto deve estar claro para todos os envolvidos, principalmente aos órgãos fiscalizadores, bem como o prazo estimado para cada uma das atividades.

 

– Aplicar uma ação de restrição ao uso exige acompanhamento

Por vezes um resultado indicativo de risco, cuja opção de gerenciamento pautou-se na restrição de uso da área, não deve ter nesta restrição um aval para que nada mais seja realizado no local. Exemplo: concentrações de solventes halogenados em porção mais profunda do aquífero, que não implicam em risco de inalação de vapores, mas demandam restrição ao consumo (ingestão) desta água; por mais que haja averbação da restrição a este consumo, o monitoramento para controle sobre a pluma e sua dispersão não pode ser simplesmente negligenciado, uma vez que a migração desta pode implicar tanto em contaminações de outros estratos aquíferos quanto na falta de controle sobre o posicionamento da contaminação, que pode atingir receptores e bens a proteger que inicialmente não eram afetados (caminhamento para rios e poços de captação, por exemplo), sendo este um cenário que ocorre, por vezes, em antigos brownfields com mudança de uso para área residencial, que não apresenta mais continuidade de monitoramento após a mudança do uso. Exceção a este cenário consiste em uma situação de estabilidade comprovada e anuência do órgão ambiental em relação a esta posição.

 

– Não ter uma meta de remediação pode implicar em gastos excessivos e desnecessários

Quando se pensa na elaboração de projetos de remediação e obras de intervenção, ter uma meta clara e um modelo conceitual bem definido da área proporcionam o dimensionamento mais adequado do sistema, atendendo às expectativas de projeto, com data de início e término da tecnologia ser implementada, evitando com isso custos desnecessários. Exemplo: projetar um sistema ou calcular a quantidade de produto químico para remediação em uma área cuja meta seja baseada no risco à saúde humana implicaria em custos e tempo de remediação bastante inferiores se comparados ao alcance de uma meta de remediação baseada no valor de potabilidade da água, culminando numa diferença significativa de capital despendido e tempo.

 

E você? Como está o gerenciamento do seu caso? Tem pensado em metas de remediação e em como os resultados das técnicas empregadas estão auxiliando no encerramento do seu caso?

 

 

 

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