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Por que preciso de um Plano de Intervenção? Para que serve?

A necessidade de determinação e oficialização de uma técnica de intervenção por meio de documento que embase sua escolha foi inicialmente prevista na Decisão de Diretoria
Nº 103/2007/C/E, de 22 de junho de 2007, segundo a qual “O relatório da concepção da remediação deverá conter as formas de intervenção propostas, sua representação em um mapa de intervenção, a justificativa para sua seleção e o destino a ser dado aos resíduos e efluentes a serem gerados”. Esta concepção é a etapa de base para a elaboração de um Projeto de Remediação, o qual, segundo o mesmo documento, busca “apresentar as medidas de remediação a serem implantadas, devendo conter o memorial técnico e descritivo, os resultados de ensaios piloto eventualmente realizados para seu dimensionamento, as plantas e seções, a memória de cálculo, o cronograma de implantação e de operação do sistema, os programas de monitoramento e de segurança dos trabalhadores e da vizinhança”.

 

Desta forma, desde os primeiros documentos relacionados ao Gerenciamento de Áreas Contaminadas, a fase de Intervenção é vista como uma etapa de planejamento e, principalmente, como um Projeto Executivo, que contempla cálculos, procedimentos, rotinas e necessidade de exposição de tempo estimado de duração e seleção de indicadores de eficiência e eficácia, ou seja, parâmetros indicativos do bom funcionamento da intervenção aplicada e dados que evidenciem o alcance dos objetivos propostos (geralmente a meta de remediação com base no risco).

 

Com a aprovação do Decreto Estadual 59.263, de 5 de junho de 2013, os conceitos das etapas de pré-remediação e de remediação foram refinados, culminando na necessidade de elaboração do Projeto de Intervenção, que deve contemplar:

 

I – o controle ou eliminação das fontes de contaminação;

II – o uso atual e futuro do solo da área a ser reabilitada, que poderá incluir sua vizinhança, caso a contaminação extrapole ou possa extrapolar os limites da propriedade;

III – o resultado da Avaliação de Risco à saúde humana ou ecológica;

IV – a ultrapassagem dos padrões legais aplicáveis;

V – as medidas de intervenção consideradas técnica e economicamente viáveis e as consequências de sua aplicação;

VI – o cronograma de implementação das medidas de intervenção propostas;

VII – o programa de monitoramento da eficiência e eficácia das medidas de remediação;

VIII – os custos das medidas de intervenção propostas“.

 

Para que seja viável a apresentação de um sólido e eficaz Plano de Intervenção, nos moldes preconizados pelo Decreto Estadual e pela Decisão de Diretoria, faz-se necessária a determinação de um Modelo Conceitual consistente, no qual haja  redução de incertezas e/ou maneiras de gerenciá-las, que permita o delineamento de um projeto executivo de intervenção / remediação capaz de prever equipamentos a serem utilizados, determinar indicadores de eficiência e eficácia bem como o alcance de metas no prazo proposto. Para tanto, é essencial que as etapas de investigação anteriores sejam bem realizadas e permitam este cenário.

 

Em função da disponibilidade de diversas técnicas de remediação atualmente presentes no mercado, para a maioria dos casos há possibilidades de diferentes conformações e combinações de técnicas, que devem ser definidas junto ao responsável legal, de forma a buscar o melhor custo-benefício e atendimento ao prazo pretendido.

 

Com a elaboração do Plano de Intervenção, o responsável legal tem a oportunidade de conhecer melhor as estratégias traçadas pela consultoria técnica e é capaz de acompanhar os resultados na medida em que a intervenção ocorre, sendo primordial para o estabelecimento de metas finais, prazos de cobrança e eventuais necessidades de mudanças de estratégia. Estas condições reduzem a sensação de desconhecimento do que ocorre em sua área para os responsáveis legais e os coloca em posição de argumentação e participação no caso junto ao consultor.

 

Quando há conhecimento e participação de todos os envolvidos, e principalmente clareza nas metas definidas e andamento do processo, aumentam as chances de sucesso na reabilitação de uma área!

 

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