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Compensação ambiental: o que é preciso saber?

A legislação define uma série de mecanismos e obrigações para empreendimentos que provocam danos à preservação de recursos naturais e um deles é a compensação ambiental. Entenda o que é esse tipo de indenização cobrada em função da degradação do meio ambiente nesse conteúdo da AmbScience.

O que é a compensação ambiental?

Compensação ambiental é um mecanismo que está presente na lei n° 9.985/2000 e foi regulamentado pelo Decreto n° 4.340/2002. Este mecanismo obriga que empreendedores paguem uma indenização a fim de contrabalançar os impactos ambientais ocorridos ou previstos no processo de licenciamento ambiental. Os custos sociais e ambientais são identificados e depois são incorporados aos custos do empreendedor.

Cabe ressaltar que a compensação ambiental não evita que determinado ecossistema seja degradado. Ela visa mitigar os impactos negativos causados por fatores diversos como as próprias atividades de produção do negócio, a exploração de matéria-prima, a geração de gases tóxicos, a construção da sede, a instalação de equipamentos, etc. Em suma, este mecanismo baseia-se no princípio do poluidor-pagador.

Os custos da compensação ambiental já são inseridos no processo de licenciamento ambiental do empreendimento e são medidos com base em Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) ou demais mecanismos e estudos de licenciamento. É o próprio órgão expedidor da licença ambiental que avalia a necessidade de compensação ambiental. 

Compensação ambiental preventiva x corretiva

A compensação ambiental pode ser preventiva ou corretiva. A preventiva é logo verificada durante o processo de licenciamento ambiental para o empreendimento. A partir daí já é determinado o valor que o empreendedor terá que pagar e que unidade de conservação receberá esses recursos. 

Há ainda a compensação ambiental corretiva, que é menos comum. Ela é demandada quando acontece algum tipo de acidente como o derramamento de óleo no mar, por exemplo. Nesses casos, a empresa compensa o dano investindo em uma ação que impacte positivamente o meio ambiente.

Como são escolhidas as unidades de conservação que receberão os recursos da compensação ambiental?

A seleção das unidades de conservação que receberão os valores estabelecidos no processo de licenciamento como compensação ambiental não é aleatória e segue critérios. O órgão responsável por essa escolha é o Instituto Chico Mendes. Pois, é ele quem cuida das unidades de conservação federais e é o órgão que dá andamento ao processo. A lei prevê que os recursos sejam destinados para as seguintes áreas, em ordem de prioridade: regularização fundiária e demarcação de terras; elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo; aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento; desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação; e desenvolvimento de pesquisas essenciais para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.

Vale sublinhar que a compensação ambiental não pode ser vista como um mecanismo que funciona como uma “permissão” para poluir e desmatar porque é só pagar a indenização para investimento em unidades de conservação. Durante o processo de licenciamento é investigado e verificado se os danos causados por determinado empreendimento são realmente inevitáveis. Cada caso é avaliado individualmente. Os processos de licenciamento ambiental podem ser feitos por órgãos da esfera federal (IBAMA) e estadual (órgãos estaduais de meio ambiente). 


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