O Gerenciamento de Áreas Contaminadas consiste em um conjunto de estudos para verificar a existência de substâncias contaminantes em uma determinada área e resulta no conhecimento das reais condições ambientais de um local, levando à promoção de ações para controlar ou sanar estes impactos. Um correto diagnóstico determinará as decisões que serão tomadas para a remediação de eventuais impactos ambientais existentes. No texto de hoje vamos falar sobre a Investigação Confirmatória , a segunda etapa do processo de identificação e investigação de áreas contaminadas.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, entende-se área contaminada como sendo área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de quaisquer substâncias ou resíduos em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger, que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de forma planejada, acidental ou até mesmo natural.
O gerenciamento de áreas contaminadas é o conjunto de procedimentos e ações voltadas ao conhecimento de suas características e a definição da estratégia de intervenção mais adequada, visando minimizar os danos e riscos aos bens a proteger. Ela é determinada pela Resolução CONAMA nº 420 de 28 de dezembro de 2009; tornou possível o gerenciamento de áreas contaminadas.
O gerenciamento visa a minimizar os riscos a que estão sujeitos a população e o meio ambiente, por meio de estratégia constituída por etapas sequenciais, em que a informação obtida em cada etapa é a base para a execução da etapa posterior. O processo de identificação de uma área contaminada envolve as seguintes etapas:
No Estado de São Paulo as ações de Gerenciamento de Áreas Contaminadas são regulamentadas e dirigidas pelas: Lei nº 13.577/2009, Decreto Estadual Nº 59.263/2013 e Decisão de Diretoria Nº 038/2017/C. Outros estados como Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais, entre outros, também possuem legislações específicas e mais restritivas em relação à legislação federal.
A Investigação Confirmatória é a segunda etapa do Gerenciamento de Áreas Contaminadas. Nesta fase os técnicos realizam investigações baseadas na Avaliação Ambiental Preliminar (Fase I). O principal objetivo confirma ou não a existência de contaminação na área em avaliação, por meio da investigação de todas as fontes potenciais e primárias de contaminação, além de obter os primeiros dados relacionados ao subsolo da área.
Na etapa de Investigação Confirmatória são realizadas sondagens, amostragens de solo e água subterrânea (eventualmente vapores), análises químicas e interpretação dos dados. Essa etapa é essencial porque através do seu resultado é possível determinar a existência ou não de passivos ambientais na área. Ela é realizada através dos seguintes passos:
Caso a investigação confirmatória identifique substâncias químicas em concentrações acima do valor recomendado em algum dos meios avaliados (solo, água subterrânea e/ou água superficial, vapores do solo), a área avaliada deverá ser classificada como Área Contaminada sob Investigação (ACI) . A partir daí, os responsáveis deverão solicitar ou executar a investigação detalhada, segundo as normas técnicas vigentes.
O processo de Investigação Confirmatória é bastante complexo, por isso deve ser realizado por uma empresa. Procure uma empresa qualificada, que tenha capacidade e experiência para executar todo o processo. Somente dessa forma, é possível ter um resultado confiável e soluções adequadas para cada caso.
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