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Cetesb licenciamento

Cetesb licenciamento: como funciona?

A busca por um desenvolvimento sustentável só é possível com a colaboração das empresas. Por isso, alguns negócios que praticam atividades com potencial poluidor e que podem prejudicar a natureza devem obter o licenciamento ambiental. E quem é capaz de fazer esta avaliação e conceder o documento necessário para permitir a atuação das organizações em determinado local é o poder público. No caso do estado de São Paulo, o órgão responsável é a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), mas já há municípios responsáveis pela concessão de licenciamento em algumas cidades. Leia este artigo da AmbScience e saiba como funciona a o processo para obtenção do licenciamento ambiental na Cetesb (Cetesb licenciamento)

Recapitulando, o que é o licenciamento ambiental e que empresas precisam dele para operar?

O licenciamento ambiental é o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza a acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. A licença ambiental é uma ferramenta fundamental, pois permite ao empresário tomar conhecimento das possíveis fontes de poluição e de riscos existentes na sua atividade e de que forma estas podem ser controladas.

O licenciamento ambiental visa conciliar progresso econômico e o uso racional dos recursos naturais. Além disso, ele é uma das diretrizes que consta na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente vigente no Brasil.

São exemplos de atividades que necessitam de licenciamento ambiental: atividades ligadas à agricultura, indústrias, mineração, transportes, empreendimentos turísticos, construção civil, entre outros.

 

Cetesb: licenciamento ambiental é obrigatório e concedido em etapas



A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) é uma agência do Governo do Estado de São Paulo responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades que possam causar danos ao meio ambiente. O licenciamento ambiental, documento primordial para a atuação de empresas de determinados setores em São Paulo, é concedido por esta agência. O licenciamento das atividades industriais, por exemplo, é obrigatório desde 1976 em SP.

Na CESTESB, o licenciamento ambiental é concedido em fases. A depender da atividade da empresa, o empreendedor obtém primeiro a Licença Prévia, em separado da Licença de Instalação. Para a maioria das atividades, as Licenças Prévia e de Instalação são concedidas em conjunto, e posteriormente é obtida a Licença de Operação.

  • Licença Prévia – LP – licença concedida na fase do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e exigências técnicas a serem atendidas nas próximas fases;
  • Licença de Instalação – licença que autoriza a instalação do empreendimento ou de uma determinada atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais exigências técnicas necessárias;
  • Licença de Operação – licença que autoriza o funcionamento da atividade mediante o cumprimento integral das exigências técnicas contidas na licença de instalação.

As empresas em todo o estado de SP que necessitam de licenciamento e operam sem a permissão da Cetesb (Cetesb licenciamento) estão sujeitas a sanções previstas em lei como advertências, multas, paralisação temporária ou definitiva da atividade e até detenção.

O processo para obtenção do licenciamento ambiental na Cetesb (Cetesb licenciamento) começa com uma solicitação no site do órgão quando a empresa se enquadra no SILIS – Sistema de Licenciamento Simplificado ou no PLA – Portal Ambiental, no restante dos casos. Todas as solicitações, entrega de documentos e acompanhamento dos processos são 100% digitais.

 

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