Há poucas semanas, foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados a proposta que determina regras de gerenciamento das áreas contaminadas e de prevenção da contaminação do solo. Quer saber como a aprovação deste texto impacta as práticas ambientais? Confira neste conteúdo da Ambscience.
A ideia é que o texto aprovado seja transformado futuramente em uma lei federal. O texto é um substitutivo do Deputado José Medeiros, que acredita que o país não conta, atualmente, com um sistema eficiente de gestão de áreas contaminadas, mas somente com algumas normas estaduais e uma Resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) , mas que não são suficientes. Segundo ele, com o estabelecimento de regras nacionais claras, será possível padronizar muitas medidas e o Estado poderá executar ações mais assertivas.
Da proposta foi excluída a criação de uma contribuição incidente sobre substâncias químicas que representam perigo, lembrando que tal contribuição constava do documento original.
Um dos trechos mais importantes do documento diz respeito à criação do Cadastro Nacional de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, aberta à população para consulta pública e que traz várias informações sobre estas áreas. O Cadastro também conta com dados detalhados sobre as regras de gerenciamento de uma área com potencial ou suspeita de contaminação, com informações como comunicação inicial, risco à saúde humana, investigação, diagnóstico, elaboração e plano de execução de gerenciamento e monitoramento futuro.
A proposta responsabiliza os órgãos competentes pelo gerenciamento das áreas contaminadas pela proteção dos bens, mas deixa claro que a descontaminação deve ser realizada pelo poluidor. Este também será considerado responsável por reparar os danos causados ao meio ambiente por indenizar terceiros afetados pela contaminação, nesses casos. Uma vez que o poluidor não seja identificado, o Poder Público passará a garantir que todas estas medidas anteriormente citadas sejam cumpridas.
O poluidor e seus sucessores, o proprietário da área, o dono do imóvel, o superficiário, todos estes são responsáveis legais pela prevenção, identificação, reabilitação, e monitoramento da área contaminada.
Existe ainda na proposta aprovada a criação de uma figura reabilitadora voluntária, que pode ser uma pessoa física ou jurídica que adquire áreas contaminadas e se responsabiliza pela sua reabilitação para futuros fins imobiliários. Este reabilitador voluntário terá direito a determinados benefícios como isenções de alguns impostos e acesso a linhas de créditos com taxas de juros subsidiados.
Para empresas comprometidas com medidas ambientais como a Ambscience, o marco legal de gerenciamento de áreas contaminadas representa um grande passo em direção à criação de uma lei que regulamente de maneira eficiente esta prática.