Determinação da CETESB estabelece que empresas do estado de São Paulo devem apresentar plano de logística reversa para operar. Regra vale para obtenção e renovação do documento.
Quando o assunto é desenvolvimento sustentável, as empresas devem estar em plena sintonia com todos os outros atores da sociedade como a população e os órgãos governamentais. É fundamental haver um esforço coletivo para mudar as bases do progresso econômico e um dos deveres de casa das organizações neste sentido é adotar a logística reversa. Saiba como a implementação desse programa pode ser feita pelas empresas e como elas devem agir neste artigo da AmbScience.
A logística reversa consiste em um programa adotado por empresas para que elas façam a gestão dos seus resíduos sólidos de maneira eficaz, o que inclui a reutilização de materiais após sua venda e consumo no processo produtivo e/ou o descarte destes resíduos em locais adequados. Papel, vidro e água são alguns exemplos de materiais que podem ser incorporados novamente à linha de produção após tratamento.
Prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos, a logística reversa é conceituada pela legislação ambiental brasileira como um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”
De acordo com a lei, a logística reversa pode ser implementada por meio de regulamento expedido pelo poder público (através de decreto editado pelo Poder Executivo), acordos setoriais (atos de natureza contratual firmados entre o poder público e fabricantes, distribuidores, comerciantes, etc) e termos de compromisso (documentos que firmam compromisso em poder público e entidades privadas como importadores).
De acordo com uma reportagem da Agência Brasil, as empresas do estado de São Paulo que exercem atividades com potencial poluidor e que não apresentarem plano de logística reversa poderão ser penalizadas. Uma determinação da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) deste ano definiu que as empresas devem incorporar a logística reversa para conseguir obter a licença ambiental da operação. A regra se aplica para nova obtenção do documento e também para renovação da licença. Entre as penalidades para as organizações que desobedecerem a determinação está suspensão da operação e bloqueio da licença.
A decisão da CETESB em relação à obrigatoriedade do plano de logística reversa nas empresas inclui setores diversos como a indústria alimentícia, de bebidas, perfumaria e cosméticos, baterias automotivas, pilhas e baterias portáteis, lubrificantes de carros, agrotóxicos, produtos de higiene pessoal e de limpeza, tintas imobiliárias, entre outros. Um dos focos da logística reversa é na destinação das embalagens destas mercadorias e há porcentagens de embalagens e produtos que devem ser retornados à indústria geradora, com metas crescentes ao longo dos anos.
É importante que as empresas de SP fiquem alertas para os prazos de adequação à determinação da CETESB e as outras exigências em relação à implementação do plano de logística reversa. A AmbScience pode ajudar a sua organização neste sentido. Somos uma empresa de Consultoria Ambiental, Engenharia Ambiental e Serviços, focada principalmente na resolução de problemas de Gerenciamento de Áreas Contaminadas e que engloba os aspectos de resíduos, caracterização, consultoria para destinação e auxílio no desenvolvimento de Planos de Gerenciamento de Resíduos. A AmbScience é uma empresa comprometida com o fornecimento de soluções efetivas e legais às questões ambientais de seus clientes.