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Vai construir? Etapas do licenciamento ambiental

Antes de iniciar qualquer obra ou empreendimento, um passo essencial precisa ser considerado: o licenciamento ambiental. Mais do que uma exigência legal, esse processo é uma ferramenta fundamental para garantir que a construção ocorra de forma responsável, segura e em conformidade com a legislação ambiental vigente.

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo previsto na Política Nacional do Meio Ambiente, conduzido pelo órgão ambiental competente, cujo objetivo é avaliar os impactos ambientais de um empreendimento e estabelecer medidas para preveni-los, mitigá-los ou compensá-los. Ignorar essa etapa pode resultar em multas, embargos, atrasos na obra e até responsabilidades legais mais graves.

A primeira fase do processo costuma ser a Licença Prévia (LP). Nessa etapa, o órgão ambiental analisa a viabilidade ambiental do projeto ainda em fase de planejamento. São avaliados aspectos como localização (e alternativas locacionais), tipo de atividade (incluindo equipamentos, insumos, matérias-primas e produtos e previsão de resíduos), possíveis impactos ao meio ambiente e compatibilidade com o uso do solo. A Licença Prévia não autoriza o início da obra, mas aprova a concepção do empreendimento e define diretrizes que deverão ser seguidas nas próximas fases.

Em seguida, vem a Licença de Instalação (LI). Essa licença autoriza o início efetivo da obra ou da implantação do empreendimento. Para obtê-la, o empreendedor precisa comprovar que atendeu às exigências estabelecidas na Licença Prévia, apresentando projetos detalhados, planos de controle ambiental e, quando necessário, estudos ambientais específicos. A Licença de Instalação assegura que a construção será realizada de acordo com as medidas ambientais exigidas.

Após a conclusão da obra e antes do início das atividades, é necessária a obtenção da Licença de Operação (LO). Essa etapa verifica se tudo foi executado conforme o que foi aprovado nas licenças anteriores. O órgão ambiental avalia se as medidas de controle ambiental estão funcionando adequadamente e se o empreendimento está apto a operar sem causar danos ao meio ambiente. Somente com a Licença de Operação é permitido o funcionamento regular da atividade.

É importante destacar que nem todo empreendimento segue exatamente essas três etapas. Dependendo do porte, do potencial poluidor e da legislação local, o licenciamento pode ser simplificado (tendo como principais formas no estado de São Paulo, por exemplo, a emissão das LP e LI conjuntamente, a emissão da Licença Ambiental Única – LAU ou a Licença por Adesão e Compromisso – LAC) ou exigir estudos mais complexos, como Relatório Ambiental Simplificado (RAS) ou Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Durante as etapas de análise do órgão ambiental, o projeto é encaminhado para diferentes setores, que possuem prazos diferenciados de análise e podem demandar complementações específicas, a depender do tipo de empreendimento e porte a ser licenciado.

Além de atender à legislação, o licenciamento ambiental contribui para um planejamento mais eficiente da obra, reduz riscos futuros e fortalece a imagem do empreendimento perante a sociedade e os órgãos fiscalizadores. Ele permite antecipar problemas, ajustar projetos e adotar soluções mais sustentáveis desde o início.

Por isso, ao pensar em construir, é fundamental enxergar o licenciamento ambiental como parte estratégica do projeto. Cumprir cada etapa com responsabilidade é um investimento em segurança jurídica, sustentabilidade e no sucesso do empreendimento a longo prazo.

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