A definição por um processo de compra, fusão ou joint venture entre empresas implica tomadas de decisão complexas e que envolvem diversos setores. Para calcular todos os riscos possíveis nos processos de fusão de empresas e aquisição, organizações dos mais variados portes optam pela realização de Due Diligences (que significam diligências ou auditorias), cujo objetivo é obter toda a informação necessária sobre a empresa ofertada para valorizar e fixar de forma objetiva o preço final de uma operação de aquisição, estruturando, de forma viável, a transação e estabelecendo garantias, ou mesmo constatando a inviabilidade do processo devido aos riscos ou surgimento de informações levantadas nas diligências.
A análise de uma Due Diligence inclui aspectos como área de atividade, possibilidades e perspectivas para o futuro do negócio e o estado de seus ativos e passivos. As análises tradicionalmente realizadas neste tipo de processo envolvem os setores financeiro, fiscal-contábil e legal, além da avaliação dos setores operacionais.
Nos últimos anos, porém, a análise ambiental tem se apresentado como um importante fator neste processo e os principais motivos residem na potencial existência de passivos ambientais e a previsão de custos e responsabilizações que estes podem acarretar. Neste caso, a DDA deve levantar, desde a conformidade de processos e procedimentos em relação às legislações atuais, atendimentos a condicionantes, conformidade nos processos de licenciamento, até a busca por informações mais detalhadas do processo e seu passado que possam levar a suspeitas de passivos ambientais com origem no passado e ainda não devidamente mapeados.
Assim, a DDA visa levantar os pontos de melhorias e adequações necessárias, minimizar riscos relacionados à contaminações e proteger a empresa interessada de assumir responsabilidades por passivos ambientais de terceiros.
A saber, os processos de DDA podem envolver desde aquisições de terrenos para construção até a aquisição de empresas e processos industriais como um todo.
A norma ASTM E 1527-05 (Standard Practice for Environmental Site Assessments: Phase I Environmental Site Assessment Process) é, geralmente, aplicada com esta finalidade. No entanto, em alguns casos é necessária uma análise mais aprofundada e levantamentos detalhados acerca de uma área, para os quais as empresas que contratam a AmbScience também contam com ampla orientação e apoio.
A equipe da AmbScience possui experiência tanto na orientação em processos que visem exclusivamente a análise ambiental, quanto em processos que demandem ampla integração e sintonia com as demais áreas auditadas numa diligência, com estabelecimento de trabalhos colaborativos e integrados com os setores, fiscal, contábil, legal, financeiro e de processos operacionais. Para uma orientação especializada, entre em contato com a nossa equipe.