Acidentes ambientais causados por projetos de algumas empresas, podem causar danos irreparáveis ao meio ambiente e à reputação de um negócio. Alguns desses acidentes são visíveis, como os produtos químicos usados em um processo de fabricação, e alguns estão escondidos, como o vazamento de tanques enterrados que podem contaminar uma propriedade. Eles podem ser repentinos ou ocorrer gradualmente ao longo do tempo. Nenhuma empresa hoje pode se arriscar a ser inadequadamente protegida contra tais ameaças ambientais. Uma alternativa para se precaver de uma situação semelhante é o seguro ambiental, uma modalidade pouco usada no Brasil, mas que está crescendo aos poucos. Vamos conhecer um pouco mais sobre ele.
O Seguro Ambiental é um tipo de apólice que pode ser contratada por qualquer pessoa jurídica, sobretudo, as que utilizem em sua produção algum tipo de matéria-prima que possa causar poluição ambiental, ou seja, empresas que, em seus processos de produção, geram resíduos capazes de degradar o meio ambiente.
O Seguro garante, dentro dos limites contratados, o ressarcimento dos prejuízos gerados por poluição e/ou contaminação do meio ambiente, resultantes das atividades praticadas pelo segurado. Ele tem como objetivo principal a reparação e remediação de danos ambientais.
Antes da contratação do seguro, é feita uma avaliação dos potenciais danos que as atividades da empresa podem gerar ao meio ambiente e também da possibilidade de co-responsabilidade nas operações. Tudo isso é realizado para avaliação dos riscos que serão considerados pela apólice. Para análise da contratação do Seguro Ambiental é preciso identificar a positividade para os fatos geradores, os tipos de manifestações e os custos e danos potenciais relacionados às operações de cada segurado.
As coberturas principais são: remediação, limpeza no local, danos pessoais e danos materiais (dentro e fora do local), clean-up, locais de descarte de resíduos, transporte e lucros cessantes (segurado e terceiros). Geralmente estão excluídos os seguintes riscos: danos causados por amianto, multas de qualquer natureza, condições pré-existentes, existência natural de substâncias poluentes e atos dolosos.
A importância do seguro Ambiental
De acordo com a Lei Federal nº 6938/81 – Artigo 14, § 1º, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, “…é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade” ou seja, as empresas têm Responsabilidade Civil Ambiental e deverão responder caso o seu projeto seja o causador de um acidente ambiental.
Todos os tipos negócios têm pelo menos uma chance de que seu projeto venha a causar um impacto ambiental. Quando este acontece, sua solução geralmente envolve procedimentos complexos e de alto custo. Geralmente, as empresas envolvidas em acidentes ambientais têm dificuldade para responder às medidas emergenciais necessárias no tempo adequado, agravando a situação e tornando mais complexos os planos e processos de remediação ambiental. As despesas são altas e por vezes as empresas chegam a abrir falência. Os serviços realizados por empreendimentos especializados e cujas despesas estão previstas no seguro, são passíveis de reembolso ao segurado.
É importante salientar que o Seguro Ambiental não é uma licença para poluir, ou seja, não é porque uma empresa tem seguro que ela está liberada para fazer o que quiser no meio ambiente.
Apesar de ainda estar caminhando a passos tímidos, o mercado de seguros ambientais no Brasil está crescendo e os empresários se conscientizando de sua importância e necessidade. Uma empresa que oferece seguro ambiental também pode manter seu negócio atualizado com as mudanças nas regulamentações federais e estaduais e ajudar a proteger contra exposições ambientais e os dispendiosos custos de limpeza de poluição e ações judiciais que eles podem gerar.
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