Multas ambientais: como é possível recorrer? As multas ambientais são um importante instrumento que o governo utiliza para controle e punição de empresas que não cumprem com as suas obrigações em relação à preservação dos recursos naturais. Mas há casos em que podem ser constatadas irregularidades na aplicação da multa e é possível recorrer. Saiba mais aqui neste conteúdo da AmbScience.
Primeiramente, vamos falar sobre o que diz a legislação sobre o tema. Está em vigor hoje a Lei Federal de Crimes Ambientais n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que fala sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Há também o decreto federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações. Além disso, existem outras leis em âmbito estadual e municipal.
Ou seja, a multa ambiental pode ser feita em caráter municipal, estadual e federal. Sendo assim, ela pode ser aplicada por secretarias e fiscalizadores locais; órgãos ambientais de cada estado e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO).
Entre as infrações mais comuns que motivam a aplicação das multas ambientais estão: crime contra a fauna; corte irregular de árvores; descarte incorreto de resíduos sólidos; a contaminação de corpos hídricos por efluentes; atividade irregular em Áreas de Preservação Permanentes – APP, Reservas Legais e Unidades de Conservação; queimada e desmatamento; ausência de licenciamento ambiental; e construção em local proibido.
Os valores das multas ambientais variam de acordo com a gravidade do impacto causado ao meio ambiente, com as condições econômicas da empresa e segundo o estabelecido no Código Penal. Se aplicadas em conjunto com outras sanções, as multas ambientais podem trazer sérios prejuízos para as organizações e até inviabilizar o empreendimento.
Uma fiscalização é feita pelos órgãos competentes para avaliar se a empresa cumpriu todos os requisitos estabelecidos em lei, caso os agentes observem alguma irregularidade, eles fazem o auto de infração e geram a multa ambiental. A partir daí, começa um processo administrativo para discutir se a infração ocorreu de fato.
Mas para que o auto de infração seja válido, é necessário que ele também observe alguns critérios e princípios, como legalidade, direito à ampla defesa, incompetência, erros no conteúdo, entre outros equívocos que podem ser cometidos pelo fiscal. É possível recorrer de multas ambientais quando são constatados dois tipos de vícios no processo: os sanáveis e os insanáveis. Os primeiros se relacionam a erros materiais, como grafia incorreta no auto da infração e indicação de parágrafo errado.
Já os insanáveis se referem aos fatos descritos, como inexistência de motivo ou causa sem fundamento pelo qual gerou o auto. Aqui, a multa é anulada e o processo é arquivado.
Mas a empresa também pode recorrer e conseguir redução da multa ou até fazer a sua conversão em projetos de compensação ambiental.
Tudo isso só pode ser feito se a sua empresa contar com o suporte de uma equipe de profissionais com expertise, conhecimento e experiência para atuar nestes casos. Aqui na AmbScience nós somos comprometidos com o fornecimento de soluções efetivas e legais às questões ambientais de todos os nossos clientes. Não perca tempo e entre em contato conosco!