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MP 844

Entenda porque a MP 844 poderia desestruturar o saneamento

O saneamento básico é um dos pilares para que uma nação se desenvolva de modo sustentável. No Brasil, ele é um direito de todo o cidadão assegurado pela Constituição do país. Entretanto, a realidade está longe de ser a ideal. A maior parte da população não tem acesso ao saneamento básico. Diante deste cenário, o governo editou em 2018 a Medida Provisória (MP) 844. Conheça esta MP e saiba neste post da AmbScience por que ela poderia desestruturar o sistema de saneamento básico.

O saneamento básico pode ser definido como um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Devido à sua importância e abrangência, o saneamento básico é fundamental para a preservação dos recursos naturais. Além disso, ele exerce um papel de extrema relevância para a saúde pública. A falta de saneamento básico pode causar diversos tipos de doenças como diarreias, febres entéricas, verminoses, disenterias, hepatite A, febre amarela, entre outras.


O que diz a MP 844 e como ela pode ser prejudicial para o saneamento básico

A Medida Provisória 844 foi proposta em 2018 e foi chamada de “Medida do Saneamento”. Embora tenha ficado conhecida com este nome, a MP 844 não apresentou mudanças que fossem democratizar o acesso ao saneamento básico, principalmente por parte das populações moradoras de municípios mais pobres.

De acordo com a ementa da MP 844, ela atualizaria o marco legal do saneamento básico e alteraria a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no país.

Editada sob forma de Medida Provisória pelo governo, a MP 844 foi alvo de muitas críticas. A primeira delas se refere ao próprio procedimento, feito sem discussão com a sociedade ou entidades especialistas deste setor e que conhecem o panorama do saneamento básico brasileiro. O correto era que fosse um projeto de lei, a fim de abrir a possibilidade de debate sobre as possíveis mudanças.

A ABES (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental) foi uma das organizações que se posicionaram contrariamente à MP 844. O órgão fez um vídeo explicando os principais danos que seriam causados ao saneamento básico caso esta MP fosse aprovada.

  • Como é atualmente:

    segundo a Constituição brasileira, os municípios são os entes que devem decidir quem prestará os serviços de saneamento para os seus moradores. Uma cidade populosa e com melhores serviços de empresas públicas cobre os investimentos de cidades com menos recursos e ajuda estes municípios a obterem saneamento para toda sua população. Isto é denominado ganho de escala;

  • Como seria se a MP 844 fosse aprovada:

    esta medida provisória propõe que todas as cidades tenham a obrigação de fazer um chamamento público para que as empresas privadas apresentem suas propostas. Isto significa que a MP 844 acabaria com a prática do subsídio cruzado. Ele permite que empresas de saneamento e distribuição de água possam cobrar tarifas mais altas em municípios com mais recursos. O excedente de receita era usado para cobrir o prejuízo em cidades tidas como deficitárias. O subsídio cruzado é um meio de dar acesso a pequenos e médios municípios a água tratada e esgoto. Ao fazer este chamamento público, é óbvio que as empresas vão apresentar propostas para as cidades mais ricas.
    A questão é como ficarão os municípios mais pobres. Esta parcela mais vulnerável da população já sofre com a falta de saneamento básico. Poluição do solo, da água e doenças são algumas das consequências enfrentadas por estas pessoas.

Em um país com índices de saneamento básico tão ruins, é preocupante que modificações como estas sejam feitas. Segundo dados da ABES, são 29 milhões de cidadãos sem acesso ao serviço de abastecimento de água e 69 milhões desprovidos de esgotamento sanitário. Vale destacar que o Brasil assumiu compromissos internacionais nesta seara. Em 2015, na Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, foi assinado um documento em que o país se comprometeu a universalizar o acesso à água potável e oferecer saneamento adequado para todos até 2030.

*Como a MP 844 não foi aprovada e analisada no Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado até o tempo limite, ela perdeu sua validade em novembro de 2018.

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