A multa ambiental é uma sanção pelo descumprimento de uma regra jurídica de proteção ambiental. A imposição de multa cumpre uma dupla função: penalizar o infrator e ao mesmo tempo dissuadir terceiros de praticar a infração assumindo, assim, um caráter pedagógico. No estado de São Paulo é grande o número de de infrações ambientais e sanções para quem prejudica o meio ambiente.Quem fiscaliza essa área no estado é a a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). No entanto, você sabe quais são as multas mais comuns do órgão? Veja neste artigo.
A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) é uma agência do Governo do Estado que tem como função ser responsável pelo controle, pela fiscalização, pelo monitoramento e pelo licenciamento de atividades que possam destruir e/ou prejudicar o meio ambiente.
Atuando como a agência ambiental do Governo do Estado de São Paulo, a CETESB tem como preocupação fundamental preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo. Quem infringe as leis ambientais ou prejudica o meio ambiente é multado pelo órgão. Vejas as multas mais comuns aplicadas:
Uma das multas mais comuns aplicadas pelo órgão é em relação a poluição do ar, que trata da emissão de poluentes atmosféricos. Considera-se poluente qualquer substância presente no ar e que, pela sua concentração, possa torná-lo impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde, causando inconvenientes ao bem estar público, danos aos materiais, à fauna e à flora; ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade.
Ações – A Cetesb desenvolve ações preventivas de fiscalização e controle de fontes fixas e móveis de poluição do ar. São os casos da Operação Inverno, que tem por objetivo controlar e fiscalizar fontes de poluição fixas e móveis; Operação Fumaça Preta, para a fiscalização das emissões de fumaça dos veículos diesel; o Programa de Melhoria da Manutenção de Veículos a Diesel – PMMVD, que presta orientação técnica e promove a conscientização de frotistas de caminhões e ônibus para a adequada manutenção das condições de operação dos veículos e o Plano de Monitoramento de Emissões Atmosféricas – PMEA, aplicado a determinados tipos de empreendimento, passíveis de licenciamento, e que exercem atividades consideradas potencialmente poluidoras da atmosfera.
Outra multa comum é referente a poluição do solo. Refere-se a multas por ações que alteram a qualidade do solo, devido ao efeito cumulativo da deposição de poluentes atmosféricos, aplicação de defensivos agrícolas e fertilizantes e disposição de resíduos sólidos industriais, urbanos, materiais tóxicos e radioativos.
Ações – São Paulo, como o Estado mais populoso do país, mantendo o mais vigoroso parque industrial da América Latina, é também o que enfrenta o maior desafio na gestão dos resíduos sólidos. A sua população de mais de 40 milhões de habitantes gera cerca de 20 mil toneladas de lixo urbano por dia. A isso se somam os resíduos sólidos industriais, os resíduos inertes e os não inertes, além dos resíduos químicos perigosos, que exigem uma atenção especial.
É por esse motivo que a CETESB desenvolve um amplo programa de gestão dos resíduos sólidos no Estado. Por um lado, buscando a recuperação das áreas contaminadas, e por outro mantendo um efetivo controle sobre a geração de lixo nos municípios e dos descartes nas indústrias.
A CETESB também atua junto às indústrias na priorização e fiscalização das ações relacionadas ao Gerenciamento de Áreas Contaminadas em áreas industriais, regidas atualmente pelas SMA 10 e SMA 11, publicadas em 2017, bem como pela Decisão de Diretoria – DD nº 038/2017/C, publicada neste mesmo ano.
A terceira multa mais comum aplicada pela Cetesb é referente a poluição da água. Essa poluição é resultado das alterações da qualidade da água que a tornam imprópria para o consumo e prejudicial aos organismos vivos que nela habitam. Como as suas propriedades são alteradas, a água poluída traz prejuízos ao ambiente natural e ao homem.
Ações – A CETESB mantém uma extensa rede de monitoramento da qualidade das águas no Estado de São Paulo, coletando amostras de água, cujas análises são realizadas em laboratórios próprios, na sede e em suas unidades regionais, para a avaliação de suas propriedades microbiológicas e físico-químicas.Também estão inseridas ações para medição da qualidade das águas litorâneas e subterrâneas.
Há também infrações que dizem respeito a casos de emissão de poluentes que atingem mais um ambiente, como o ar e a água ao mesmo tempo, por exemplo. Nestes casos, a multa é mais cara, já que o dano é extensivamente maior. Há caso de uma empresa de armazenagem que foi multada em R$ 22,5 milhões após um incêndio em seus tanques de combustíveis e lançar poluentes líquidos no estuário e em manguezais.
Já outra empresa no interior paulista foi multada em R$ 15 milhões após toneladas de açúcar serem lançados em um rio e nas ruas da cidade.
De acordo com a Constituição Federal, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Aplicar multas a pessoas ou empresas que prejudicam o meio ambiente é fundamental para compensar o dano causado e para impedir que novas ações como estas sejam realizadas.
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