Um dia após a publicação da DD Nº 038/2017/C (acesse a notícia aqui), a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo publicou 2 Resoluções:
Ambas mostram-se de grande relevância, em termos do Gerenciamento de Áreas Contaminadas, aos empresários e responsáveis legais de áreas industriais, uma vez que balizarão as próximas etapas de seleção de áreas por atividade e região para identificação de passivos pela CETESB.