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dd 38/2017 da cetesb

Um ano da implementação da DD 38/2017 da Cetesb

A Associação Brasileira das Empresas de Consultoria e Engenharia Ambiental (AESAS) e o Senac realizaram na última sexta-feira, dia 11 de maio, um Painel de Debates de Gerenciamento de Áreas Contaminadas. O objetivo do evento era avaliar a visão de diversos setores (tais como consultoria, indústria, órgão ambiental, imobiliário) sobre a implementação da DD 38/2017.

Publicada no Diário Oficial em fevereiro de 2017, a DD 38/2017 aponta procedimentos para a proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas e estabelece diretrizes para o gerenciamento das áreas contaminadas no âmbito do licenciamento ambiental.

Antes da implementação da DD 38/2017, existiam procedimentos mais genéricos, que não se mostravam suficientes para os diversos setores que realizam estudos de passivos ambientais. Isso fazia com que cada consultoria executasse o trabalho de uma maneira diferente, sem padrão e, algumas vezes, com um nível mais baixo de investigação e sem projetos consistentes de remediação.

Tal norma chegou para padronizar os processos, tornando a contratação mais objetiva. Além de otimizar a aprovação – pois agora a CETESB apenas fiscaliza e aponta se o estudo está aprovado ou não, ao invés de sinalizar o que deveria ser ajustado – todos os contratantes conseguem ter uma visão mais clara do que será necessário contratar e qual o trabalho que deverá ser executado.

Nesse sentido, a DD 38/2017 acabou elevando o nível de trabalho como um todo. Cada estudo possui um grau mínimo de exigência para ser aceito e, caso fique aquém dessa exigência, há uma multa.

A fim de atualizar-se sobre as novidades e ouvir a opinião dos demais setores sobre essa implementação, a diretora técnica da AmbScience, Cristina Maluf, esteve presente no evento. Durante o debate, reforçou-se que tal medida elevou o nível do mercado como um todo, mas também foi possível notar que ainda restam muitas dúvidas, principalmente jurídicas, além de pontos a serem melhor debatidos e o entendimento ser ajustado entre os diversos interessados. De qualquer forma, apesar das alterações e melhorias que ainda devem ser feitas, já houve um amadurecimento após um ano da publicação da medida, seja por parte dos consultores, do órgão ambiental ou dos contratantes e advogados.

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